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LeiJuris

Art. 169, § 2º, inciso II

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Redação dada pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas hipóteses previstas nas alíneas a , b e c , item 2, do inciso III do caput deste artigo.
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