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LeiJuris

Art. 16, § 4º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Incluído pela Lei nº 14.590/2023

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Também poderá ser incluída no objeto da concessão a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, desde que realizada nas respectivas unidades de manejo florestal, nos termos do regulamento.
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