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LeiJuris

Art. 34-A, § 4º

Estatuto do Desarmamento

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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Os dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos terão caráter sigiloso, e aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial responderá civil, penal e administrativamente.
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