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LeiJuris

Art. 34-A, § 2º

Estatuto do Desarmamento

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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O Banco Nacional de Perfis Balísticos será constituído pelos registros de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionados a crimes, para subsidiar ações destinadas às apurações criminais federais, estaduais e distritais.
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