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LeiJuris

Art. 29-A

Constituição Federal de 1988

Art. 29-A

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Grifarselecione o texto para grifar
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:

Art. 29-A, inciso I

Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58/2009

Grifarselecione o texto para grifar
7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

Art. 29-A, inciso II

Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58/2009

Grifarselecione o texto para grifar
6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

Art. 29-A, inciso III

Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58/2009

Grifarselecione o texto para grifar
5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

Art. 29-A, inciso IV

Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58/2009

Grifarselecione o texto para grifar
4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

Art. 29-A, inciso V

Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58/2009

Grifarselecione o texto para grifar
4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

Art. 29-A, inciso VI

Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58/2009

Grifarselecione o texto para grifar
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

Art. 29-A, § 1

Incluído pela Emenda Constitucional nº 25/2000

Grifarselecione o texto para grifar
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

Art. 29-A, § 2

Incluído pela Emenda Constitucional nº 25/2000

Grifarselecione o texto para grifar
Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

Art. 29-A, § 2, inciso I

Incluído pela Emenda Constitucional nº 25/2000

Grifarselecione o texto para grifar
efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

Art. 29-A, § 2, inciso II

Incluído pela Emenda Constitucional nº 25/2000

Grifarselecione o texto para grifar
não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

Art. 29-A, § 2, inciso III

Incluído pela Emenda Constitucional nº 25/2000

Grifarselecione o texto para grifar
enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

Art. 29-A, § 3

Incluído pela Emenda Constitucional nº 25/2000

Grifarselecione o texto para grifar
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.

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