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LeiJuris

Art. 29-A, inciso V

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58/2009

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4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
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