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LeiJuris

Art. 167-F, § 2º, inciso III

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

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destinadas ao registro de receitas oriundas da arrecadação de doações ou de empréstimos compulsórios, de transferências recebidas para o atendimento de finalidades determinadas ou das receitas de capital produto de operações de financiamento celebradas com finalidades contratualmente determinadas.
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