Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 167-F, § 1º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Lei complementar pode definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados