Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 167-F

Constituição Federal de 1988

Art. 167-F

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Grifarselecione o texto para grifar
Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o B desta Constituição:

Art. 167-F, inciso I

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Grifarselecione o texto para grifar
são dispensados, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública, os limites, as condições e demais restrições aplicáveis à União para a contratação de operações de crédito, bem como sua verificação;

Art. 167-F, inciso II

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Grifarselecione o texto para grifar
o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao reconhecimento pode ser destinado à cobertura de despesas oriundas das medidas de combate à calamidade pública de âmbito nacional e ao pagamento da dívida pública.

Art. 167-F, § 1º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Grifarselecione o texto para grifar
Lei complementar pode definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Art. 167-F, § 2º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica às fontes de recursos:

Art. 167-F, § 2º, inciso I

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Grifarselecione o texto para grifar
decorrentes de repartição de receitas a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios;

Art. 167-F, § 2º, inciso II

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Grifarselecione o texto para grifar
decorrentes das vinculações estabelecidas pelos arts. 195, 198, 201, 212, 212-A e 239 desta Constituição;

Art. 167-F, § 2º, inciso III

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

Grifarselecione o texto para grifar
destinadas ao registro de receitas oriundas da arrecadação de doações ou de empréstimos compulsórios, de transferências recebidas para o atendimento de finalidades determinadas ou das receitas de capital produto de operações de financiamento celebradas com finalidades contratualmente determinadas.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados