Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 149, § 2º, inciso III — Constituição Federal de 1988
poderão ter alíquotas: a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.