Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 149, § 1º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados