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LeiJuris

Art. 100, § 18, inciso III

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 94/2016

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na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do da Constituição Federal.
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