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LeiJuris

Art. 100, § 3º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009

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O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
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