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LeiJuris

Art. 100, § 17

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 94/2016

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.
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