Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 100, § 13

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 62/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados