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LeiJuris

Art. 100, § 11, inciso V

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 113/2021

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compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
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