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Art. 263-K, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
NADA CONSTA, quando inexistirem protestos que, segundo a legislação aplicável e as decisões judiciais vigentes, devam constar da resposta, inclusive quando a sustação do protesto houver sido determinada por decisão judicial definitiva;