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Art. 263-K, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A existência do registro, a decisão judicial que sobre ele incida e as alterações de seu estado serão preservadas nas bases internas do Tabelionato de Protesto e da CENPROT, com integridade e rastreabilidade, independentemente do estado divulgado a terceiros, observados os regimes de acesso e de proteção de dados aplicáveis.