Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 263-K

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 263-K

Grifarselecione o texto para grifar
Ressalvada determinação judicial específica, as respostas às consultas e as certidões observarão os seguintes estados padronizados:

Art. 263-K, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
NADA CONSTA, quando inexistirem protestos que, segundo a legislação aplicável e as decisões judiciais vigentes, devam constar da resposta, inclusive quando a sustação do protesto houver sido determinada por decisão judicial definitiva;

Art. 263-K, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
CONSTA, quando houver protesto sujeito à publicidade, com indicação dos dados do ato na forma da lei; e

Art. 263-K, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
CONSTA COM SUSTAÇÃO JUDICIAL PRECÁRIA, quando a sustação do protesto houver sido determinada por decisão judicial de caráter provisório, hipótese em que a resposta informará os dados do registro, o número da ação judicial em andamento e o seu caráter provisório, consignando-se, ao final, a expressão: "Resultado emitido em cumprimento à decisão judicial — Processo nº TJXX (Tribunal) – XXXXXXXXXXX (número do processo)".

Art. 263-K, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Determinando a decisão judicial, expressamente, a emissão de certidão negativa, a resposta de inexistência de protesto ou de nada consta, o comando será cumprido nos seus exatos limites. Quando a restrição à divulgação decorrer de decisão proferida em processo submetido a segredo de justiça, a resposta informará apenas a existência da sustação judicial e o respectivo número do processo, vedada a divulgação das partes, do conteúdo da decisão ou de quaisquer outros dados protegidos pelo sigilo.

Art. 263-K, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A existência do registro, a decisão judicial que sobre ele incida e as alterações de seu estado serão preservadas nas bases internas do Tabelionato de Protesto e da CENPROT, com integridade e rastreabilidade, independentemente do estado divulgado a terceiros, observados os regimes de acesso e de proteção de dados aplicáveis.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados