Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 252

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 252

Grifarselecione o texto para grifar
Os repositórios registrais eletrônicos receberão os dados relativos a todos os atos de registro e aos títulos e documentos que lhes serviram de base.

Art. 252, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Para a criação, atualização, manutenção e guarda permanente dos repositórios registrais eletrônicos deverão ser observados:

Art. 252, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a especificação técnica do modelo de sistema digital para implantação de sistemas de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas eletrônico, segundo Recomendações da Corregedoria Nacional da Justiça;

Art. 252, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes de 2010, baixadas pelo Conselho Nacional de Arquivos - Conarq; e

Art. 252, § único, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
os atos normativos baixados pelas corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados