Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 367, § 2º

Código Eleitoral

Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados