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LeiJuris

Art. 275, § 6

Código Eleitoral

Incluído pela Lei nº 13.105/2015

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Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.
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