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LeiJuris

Art. 166, § 1º

Código Eleitoral

Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

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A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada.
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