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LeiJuris

Art. 133, inciso I

Código Eleitoral

Redação dada pela Lei nº 6.055, de 17.6.1974

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relação dos eleitores da seção que poderá ser dispensada, no todo ou em parte, pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral em decisão fundamentada e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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