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LeiJuris

Art. 326-A, § 14, inciso I

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.614/2018

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duas classificações ordenadas dos Estados e do Distrito Federal, uma referente ao ano analisado e outra que considere a evolução do desempenho dos Estados e do Distrito Federal desde o início das análises;
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