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LeiJuris

Art. 326-A, § 6º

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

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As propostas dos Cetran, do Contrandife e da Polícia Rodoviária Federal serão encaminhadas ao Contran até o dia 1º de agosto de cada ano, conforme regulamentação do Contran.
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