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Art. 29, § 3º — Código de Trânsito Brasileiro
Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.
Código de Trânsito Brasileiro
Incluído pela Lei nº 14.071/2020
Flashcards deste artigo
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo