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LeiJuris

Art. 29, inciso II

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
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