Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 29, § 2º — Código de Trânsito Brasileiro
Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.