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LeiJuris

Art. 244, § 3

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 10.517/2002

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A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.
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