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LeiJuris

Art. 244, inciso V

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.071/2020

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transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
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