Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 244, inciso V — Código de Trânsito Brasileiro
transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;