Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 245

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 245

Grifarselecione o texto para grifar
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

Art. 245, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo