Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22, § 1º, inciso II

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 14.599/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a infração previr a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados