Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, inciso II — Código de Trânsito Brasileiro
realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;