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LeiJuris

Art. 22, inciso III

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.071/2020

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vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
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