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Art. 2, inciso XXVI — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
repasses legais obrigatórios: as parcelas que, por força de lei estadual ou distrital, se destinem ao Estado ou ao Distrito Federal e Territórios, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, a fundos de compensação de atos gratuitos, a fundos de renda mínima ou congêneres, bem como a taxa de fiscalização judiciária. ”