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Art. 4, § 3º — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
Não será admitida, para fins de cumprimento dos requisitos deste Provimento, a utilização de tecnologias cujo ciclo de suporte oficial pelo fabricante tenha sido encerrado (End of Life - EOL), ressalvado o regime de transição do art. 20-A, devendo a serventia manter evidência documental atualizada da vigência do suporte técnico e das atualizações de segurança. ”