Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 37-B, § 15 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Aplicam-se subsidiariamente aos pedidos de reparcelamento, naquilo que não os contrariar, as demais disposições relativas ao parcelamento previstas neste artigo.