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LeiJuris

Art. 37-B, § 11

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

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A falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.
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