Art. 34
Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 98 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991: "
Art. 34, § 11
O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União."
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Art. 34
Art. 34, § 11
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