Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, § 5

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Ministro de Estado da Fazenda fixará requisitos e condições especiais para o parcelamento previsto no caput deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados