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LeiJuris

Art. 15, § 4

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

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Constitui condição para o deferimento do pedido de parcelamento e sua manutenção a inexistência de débitos em situação irregular, de tributos e contribuições federais de responsabilidade do sujeito passivo, vencidos posteriormente a 31 de dezembro de 1997.
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