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LeiJuris

Art. 29, § 6

Benefícios da Previdência Social

Redação dada pela Lei nº 11.718/2008

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O salário-de-benefício do segurado especial consiste no valor equivalente ao salário-mínimo, ressalvado o disposto no inciso II do art. 39 e nos §§ 3 e 4 do art. 48 desta Lei.
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