Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 29, § 2º

Benefícios da Previdência Social

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados