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LeiJuris

Art. 29, § 3º

Benefícios da Previdência Social

Redação dada pela Lei nº 8.870/1994

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Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
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