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LeiJuris

Art. 25, § único

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99

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Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
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