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Art. 25, inciso IV — Benefícios da Previdência Social
auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
Benefícios da Previdência Social
Incluído pela Lei nº 13.846/2019
Flashcards deste artigo
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo