Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 124-A

Benefícios da Previdência Social

Art. 124-A

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

Grifarselecione o texto para grifar
O INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais eletrônicos de atendimento.

Art. 124-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

Grifarselecione o texto para grifar
O INSS facilitará o atendimento, o requerimento, a concessão, a manutenção e a revisão de benefícios por meio eletrônico e implementará procedimentos automatizados, de atendimento e prestação de serviços por meio de atendimento telefônico ou de canais remotos.

Art. 124-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Poderão ser celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão, com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a recepção de documentos e o apoio administrativo às atividades do INSS que demandem serviços presenciais.

Art. 124-A, § 3º

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A implementação de serviços eletrônicos preverá mecanismos de controle preventivos de fraude e de identificação segura do cidadão.

Art. 124-A, § 4º

Incluído pela Lei nº 14.199/2021

Grifarselecione o texto para grifar
As ligações telefônicas realizadas de telefone fixo ou móvel que visem à solicitação dos serviços referidos no § 1º deste artigo deverão ser gratuitas e serão consideradas de utilidade pública.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados