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LeiJuris

Art. 101, § 9º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 14.724/2023

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No caso da antecipação de atendimento prevista no § 8º deste artigo, observar-se-á a disponibilidade do periciando para se submeter à perícia remota no horário tornado disponível.
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