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LeiJuris

Art. 101, § 1º

Benefícios da Previdência Social

Redação dada pela Lei nº 15.157/2025

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Observado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 43 desta Lei, o aposentado por incapacidade permanente e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade são isentos do exame de que trata o inciso I do caput deste artigo:
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